PARECER EMENDA DE INDIVIDUAL Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 001/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
EMENTA: Alta: Aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na farmácia básica do município para todos os munícipes usuários do SUS.
Média: Material de construção para distribuição gratuita para a colocação de janelas e portas no prédio da comunidade e melhorias na iluminação do local. O objetivo da emenda é para a melhor acomodação dos membros da comunidade, uma vez que o local está inacabado. O local é amplamente utilizado para a realização de eventos, já que é ponto de encontro de lazer e pratica de esportes.
Média: Material de construção para distribuição gratuita para a ampliação da sede esportiva da comunidade O objetivo da emenda é para a melhor acomodação dos membros da comunidade, uma vez que o local está inacabado. O local é utilizado para a realização de eventos esportivos e encontro de lazer e pratica de esportes.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda Impositiva ao Projeto de Lei (LOA 2024), tem por objetivo locar valores para as Secretarias de Saúde e Obras, Viação e Trânsito para beneficiar medicamentos na farmácia básica municipal e melhorias nas Comunidades de Linha Ilha e Jundiá, neste município, de autoria do Vereador Sr. Douglas Marcelo Jacobi, Vereador do MDB.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, sendo que mais da metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 25.086,79 (saúde) e R$ 24.287,50 as demais, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamentos.
Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. (a) Eliete Beatriz Haupenthal _______________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Irineu Kohls ______________________________________