PARECER DE BANCADA Nº 002/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 002/2023

 

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

 

 

EMENTA: Aquisição de material e construção para a construção de Abrigo(casa do atleta) com mais ou menos 26,48m² junto ao ginásio poliesportivo , espaço que servirá para abrigo, concentração e lazer para os dias dos jogos da AFSJI categorias principal, sub15, sub 13 e feminino. O principal objetivo dessa obra é ter um espaço adequado para a acomodação dos atletas em dias de grandes jogos e dessa forma também incentivar o esporte no município.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva de Bancada ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

                                                                     

PARECER

 

A presente Emenda de bancada ao Projeto de Lei que estima receitas e despesas para o Exercício de 2024, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo e remanejando da Reserva de Contingência, com o intuito de obter-se um espaço adequado e com acomodações para atletas e famílias que usam do ginásio esportivo, de autoria da Bancada do PTB.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, tendo sido apresentada dentro do prazo, com observação do limite legal de 1% da Receita Corrente Líquida, no caso do ano anterior, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos de R$ 56.445, 29, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência, além é claro de terem demonstrado a viabilidade, por meio de projeto e um orçamento.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relatora : Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                          Ver. Ver. Irineu Kohls ____________________________________