PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 045/2023
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 28 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS – IVDM, DO PROGRAMA FEDERAL PREVINE BRASIL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto Lei nº 045/2023 que segundo a Administração Municipal expõe é que visa alterar a Lei Municipal nº 1.518, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.
O projeto trata da inclusão das categorias funcionais de farmacêutico e a exclusão do odontólogo e técnico/auxiliar de saúde bucal, para além dos que estão contemplados na referida lei, para que também possam receber o incentivo por desempenho, uma vez que estes profissionais contribuem para o atingimento dos indicadores e ajustar de acordo com o Sistema Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES).
Assim, sob a ótica dessa Comissão, percebe-se que o recurso é de acordo com o desempenho da equipe listada e vem da união por intermédio da Saúde, demonstra-se haver dotação orçamentária e financeiro existente. E, o Executivo que se adapta aos programas nacionais e remaneja os recursos aos servidores.
Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________
Ver. Irineu Kohls _____________________________________