PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 042/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 042/2023
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.536, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE CRIA O SAÚDE MAIS, PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo ampliar os benefícios do programa Saúde Mais no quesito de subsídio em cirurgias, de modo a proporcionar à população que necessita destes procedimentos, possam fazê-lo com subsídio maior ou até em sua totalidade.
O Programa Saúde Mais, criado pelo Governo Municipal vem auxiliando, desde 2022, a população com diversos benefícios visando a qualidade de vida e a economia das pessoas acometidas de alguma doenças.
Vindo ao encontro desse Programa, com o advento das Emendas Impositivas, houve a destinação de recursos para procedimentos cirúrgicos possibilitando um subsidio maior ao previsto anteriormente em Lei, dessa forma, propõem o Executivo a presente alteração, ou seja, quando se tratar de recurso advindo de emendas será alcançado 100% o benefício, com vistas a dar legalidade ao aumento de subsídio, ato este que vem qualificar ainda mais os serviços de saúde em nosso município.
Por tal fato, haverá aumento de despesa, mas como o art. 166, § 9º da CF/88, remete a metade das emendas impositivas individuais serem direcionadas para ações na saúde, o Município é obrigado a executar, portanto, suportará as dotações orçamentárias, discorrendo que haverá cautela para o atendimento ao beneficiado.
Então sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de novembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Ver. Relator Nilson Luiz Schwan ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Irineu Kohls ________________________________