PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 041/2023

 

EMENTA:AUTORIZA O PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a autorização para auxílio de pagamento de aluguel à empresa INDÚSTRIA DE PALITOS MARFIM LTDA, CNPJ 02.993.673/0001-15.

A empresa INDÚSTRIA DE PALITOS MARFIM LTDA, CNPJ 02.993.673/0001-15, instalada em nossa primeira área industrial há 25 anos, tem seu foco na produção de palitos dentais de primeira qualidade. Recentemente a empresa foi adquirida por novos empresários, e estes almejam revitalizar este empreendimento que já levou o nome do nosso Município para os mais longínquos recantos deste Estado bem como Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso, através da qualidade dos produtos oriundos dessa empresa.

O faturamento da empresa esteve nos últimos 12 meses aquém da sua realidade e capacidade, mesmo assim esteve acima de R$ 217.000,00, e em sua nova composição societária, passando por diversas reestruturações, tem como meta aumentar consideravelmente esse faturamento, bem como inserir novos produtos na sua linha de produção, o que potencializará seu faturamento e a geração de vagas de trabalho de modo direto e indireto, necessitando para isso realizar investimentos para ampliar o mercado de atuação e assim, atender de forma única seus clientes.

Neste sentido, a Lei nº 846/2009 e suas alterações, objetiva, dentro das possibilidades econômicas e legais, auxiliar as empresas instaladas, aquelas que procuram ampliação e as que queiram se instalar, como forma de desenvolver econômica e socialmente nosso Município, art. 10 da referida Lei, observando dotações próprias, conforme o art. 13 da mesma.

Assim, de acordo com o art. 12 da lei acima citada, O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico através da Ata 04/2023 e do Parecer 09/2023 analisou todos os dados que o empreendimento apresentou em seu projeto e decidiu pela viabilidade de conceder 12 meses de auxilio no pagamento de aluguel, prorrogável por igual período, no valor de R$ 1.200,00 mensais.

Então sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 09 de novembro de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Ver. Relator Nilson Luiz Schwan ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Irineu Kohls ________________________________