PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 038/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 038/2023
EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 038/2023 que tem por objetivo conceder o uso de terreno de 1.083,65 m² para a empresa WM Construtora e Imobiliária Ltda.
Na justificativa, A WM, iniciou suas atividades em 01 de março de 2021, com um capital social de R$ 50.000,00, no município de São José do Inhacorá/RS. Seu principal objetivo é a prestação de serviços de engenharia. A empresa zela pela inovação, segurança e qualidade nos serviços de engenharia, comercio de ferragens, ferramentas e nas obras da construção civil. Para isso, a capacitação profissional de seus colaboradores e a seleção de matéria prima de qualidade, são prioridades da empresa. A filosofia de trabalho se baseia em proporcionar satisfação aos clientes e oferecer produtos de alta qualidade.
O objetivo especifico deste projeto, é a doação deste lote industrial, com a finalidade de construção de um ou dois prédios em alvenaria, para a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto, fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil e estoque para o armazenamento de mercadorias, sendo que hoje, a empresa não possui estrutura física para estes fins.
Diante disso, a Comissão analisou todos os dados e está acostados ao Projeto o Projeto o Parecer da Comissão de nº 08/23, datado 31 de agosto de 2023 e pelo setor de engenharia civil do município traz-se o levantamento topográfico, com o mapa de georreferenciamento do terreno, ou seja, reconhecendo e delimitando dentro da área maior dessa área industrial, qual seja: Q 03, Lote 03.
Além disso, trouxeram junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira, onde a empresa atualmente fatura R$ 1.214.000,00, estimando o Município o retorno em 05 anos da referida concessão. Também, anexado foi o balanço patrimonial e o demonstrativo do exercício.
A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.
A concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.
Assim sendo, no mais entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de setembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel __________________________________
Ver. Irineu Kohls __________________________________