COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 016/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 016/2021
EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá/RS. Tal doação é referente ao terreno urbano nº 01 (um), da quadra nº 25 (vinte e cinco), constante na Matrícula nº 21.735, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 3.063,00 m² (três mil e sessenta e três metros quadrados), situado ao lado par da Rua Dona Antoninha, esquina com a Estrada AM - 9115, para instalação da Empresa Pré Moldados Mercosul Ltda. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.103.142/0001-66, situada em Linha Ilha, S/N, interior, no Município de São José do Inhacorá.
Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, não trata nenhuma forma de aumento de despesa, muito menos necessidade de alteração orçamentária, bem como tendo em vista que tal concessão de benefício de locação, advém de um Projeto já em desenvolvimento em anos anteriores, por meio da Lei Municipal 846/2009.
Importante destacar desse modo, que o projeto em análise está de acordo também, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 846/2009, a institui “a Política de Incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, visando à instalação e/ou ampliação de indústrias de qualquer natureza e/ou estabelecimentos comerciais, no Município de São José do Inhacorá, disciplinada por esta Lei, tanto para utilização de áreas do Município, para o uso de prédios da municipalidade ou que vierem a ser locados para tal finalidade”.
Esta área, já é de propriedade do Município, adquirida anteriormente por este, justamente com fins de área industrial e vai ao encontro dos benefícios previstos pela Lei nº 846, de 15/09/2009, a qual, também prevê, que em caso de não cumprimento por parte da empresa, dos requisitos firmados pelo contrato no prazo de 10 anos, haverá a possibilidade de reversão do bem, para o Poder Público (art. 4º da lei 846/2009).
Ainda, pode-se afirmar que tal doação, não trará nenhum aumento de despesa ao Município, apenas poderá incrementar a economia local, bem como que a implantação fiscal da referida empresa já aconteceu e esta gerando tributos aos cofres do Município de São José do Inhacorá.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de maio de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi_________________________________