PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 039/2023

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 039/2023 que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Professor de Ciências – 20h semanais.

A contratação será para suprir o afastamento do professor que está desempenhando essa atividade, por motivo de licença saúde.

Outrossim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que o contrato será de 06 meses, podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a LRF apresentou o ordenador de despesas, a estimativa do impacto financeiro de R$ 11.559,03 para o ano e orçamentário, sendo custeado (a) pelo FUNDEB, Secretaria de Educação, ou seja, havendo dotação vinculada para a contratação, ainda, a compensação será por meio do SUPERAVIT do ano anterior e a despesa com pessoal alcançaria 45,97%.

Portanto, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 18 de setembro de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________