PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 036/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 036/2023
EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 036/2023 que tem por objetivo conceder o uso de terreno de 790,70 m² para a empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda.
Na justificativa, A empresa GSJ Comércio de Gesso Ltda, constituída em 13 de abril de 2022, busca incentivo para a construção de um empreendimento para ampliação de seus negócios. O projeto da empresa visa a construção de uma indústria em dois pavimentos, totalizando 300 m² de área a ser construída.
A empresa tem a estimativa inicial de 05 funcionários, podendo expandir esse número de acordo com as demandas. A GSJ, com o projeto finalizado, tem a perspectiva de um faturamento de R$ 100.000,00, em um período de tempo de 03 a 05 anos.
Diante disso, a Comissão analisou todos os dados e está acostados ao Projeto o Parecer da Comissão de nº 06/23, datado 31 de agosto de 2023 e pelo setor de engenharia civil do município traz-se o levantamento topográfico, com o mapa de georreferenciamento do terreno, ou seja, reconhecendo e delimitando dentro da área maior dessa área industrial, qual seja: Q 03, Lote 08.
Além disso, trouxeram junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira, onde a empresa atualmente fatura R$ 160.056,10, estimando o Município o retorno em 09 anos da referida concessão. Também, anexado foi o balanço patrimonial e o demonstrativo do exercício.
A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.
A concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.
Assim sendo, no mais entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 18 de setembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel __________________________________
Ver. Irineu Kohls __________________________________