PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI 032/2023 LDO 24 E MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 005/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 032/2023
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 005/2023
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei e de Mensagem Retificativa.
O Projeto de Lei e a Mensagem encontram-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e a Mensagem disciplina sobre a alteração em virtude de aperfeiçoamento da norma, melhorando seu entendimento e corrigindo alguns equívocos referentes a erros de digitação.
A Administração Municipal, podemos afirmar que respeitou os ditames legais e o rito da elaboração, audiência pública e a conclusão do seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como posterior retificação, mas principalmente o que rege a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Já essa Comissão responsável pela análise do Projeto, protocolado em 30/08/23, anteriormente recebido o Cálculo Atuarial 2023 para compor e anexar ao presente projeto, emitiu-se o seu parecer de admissibilidade em 05 de setembro de 2023 e a Comissão da CCJ em 06 de setembro emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Essa Comissão decidiu após estudo com o jurídico e consultoria contábil promover recomendações ao Executivo, por meio de Requerimento data de 05 de setembro de 2023, diante disso, o Executivo respondeu por meio de Mensagem Retificativa, 005/2023 data de 18 de setembro de 2023, protocolado nesta Casa Legislativa na mesma data, trazendo correções de datas e aperfeiçoando o projeto, para além disso, outras questões apontadas por essa Comissão decidiram trazer resposta por meio de Ofício nº 137/2023, enfim tudo para alcançar as demandas de Executivo e Legislativo, frente às normas que regem as leis orçamentárias.
Seguindo, realizou-se audiência publica por meio da nossa Comissão nesta Casa Legislativa em 11 de setembro de 2023, às 20 horas, com debate, transmissão ao vivo, no Plenário, contando com a presença dos membros dessa Comissão, o Presidente, Vereadores e as servidoras dessa Casa Legislativa e do Executivo, com a presença do Prefeito e Secretários.
Assim sendo, em reunião ordinária dessa comissão analisando o projeto a resposta do Executivo e a Mensagem Retificativa, recebe por fim essa emissão de parecer final, uma vez que essa Comissão é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.
Portanto, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação do Projeto de Lei de forma global com a sua mensagem retificativa e acolhimento.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 18 de setembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Ver. Irineu Kohls ______________________________
Vera. Eliete Beatriz Haupenthal_____________________
Ver. Danilo Riffel ________________________________