PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 033/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 033/2023
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 28 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS – IVDM, DO PROGRAMA FEDERAL PREVINE BRASIL, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto Lei nº 033/2023 que segundo a Administração Municipal expõe é que visa alterar a Lei Municipal nº 1.518, de 28 de julho de 2022, que dispõe sobre a concessão do Incentivo Variável por Desempenho de Metas – IVDM, do programa federal Previne Brasil, na Secretaria Municipal de Saúde de São José do Inhacorá e dá outras providências.
A alteração que este PL trata, é a inclusão das categorias funcionais de farmacêutico, agente de combate às endemias e agente sanitário, para que também possam receber o incentivo por desempenho, uma vez que estes profissionais contribuem para o atingimento dos indicadores.
De pronto, tem-se que compete ao Chefe do Executivo dispor sobre o projeto de lei, com fundamento no art. 54, inciso III da Lei Orgânica do Município.
A alteração pretendida não apresenta óbices, uma vez que apenas adequa as categorias que fazem parte das equipes de atendimento para fins de concessão do incentivo variável por desempenho de metas, do Programa Previne Brasil, desempenhado no Município. (IGAM, 2023).
Desse modo, a partir das leis pertinentes ao assunto e do próprio projeto, entende-se adequada a iniciativa e a matéria, cabendo ao legislativo sua apreciação e eventual aprovação.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 18 de setembro de 2023.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Vilson José Reidel __________________________________________
Demais membros: Ver (a). Magna Denis Becker Hofmann _____________________
Ver. Milton Francisco Ludvig ____________________________





