PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 002/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2020

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2020

 

EMENTA:AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EMPRESA DO RAMO DE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLAS”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, para que seja apresentado o Parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

                        O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Município a ceder imóvel urbano de propriedade do Município para empresa do ramo de Indústria de Equipamentos Agrícolas.          

 

O presente projeto não gera custos adicionais ao município, uma vez que o prédio de que trata o projeto de cedência já pertence à municipalidade, e sendo que tal cedência é um incentivo para que a mesma permaneça no município, gerando retorno em impostos e desta forma garantindo geração de emprego e renda em nosso município.

 

Portanto, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência municipal e de interesse econômico da municipalidade.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de fevereiro de 2020

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. Danilo Riffel .___________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_________________________