COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 013/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2021
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 42.986,84 (QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 42.986,84 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para alocação correta dos valores oriundos de compensação financeira do RPPS e INSS.
Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, não trata nenhuma forma de aumento de despesa, muito menos necessidade de alteração orçamentária, tendo em vista que, durante o período de novembro de 2020 a janeiro de 2021, a previdência social, juntamente com a DATAPREV, implementou o novo sistema COMPREV e, neste período, não foi realizado a compensação previdenciária entre os regimes, pois foi necessário realizar a migração de dados do sistema antigo para o novo sistema de todos os regimes de previdência do país. Em virtude dessa suspensão de ajuste de contas, não foi possível realizar os repasses financeiros devidos ao INSS. Obteve-se acesso aos dados do novo sistema somente no mês de fevereiro de 2021. Em virtude desta situação criou-se um problema na área contábil por se tratar de um pagamento do exercício anterior e sem previsão orçamentária.
Por este motivo tais valores necessitam ser alocados em uma dotação orçamentária correta e específica, o que faz necessário a abertura deste crédito especial, para resguardar o município, bem como garantir aos servidores e resguardá-los de quaisquer problemas na gestão dos valores previdenciários recolhidos. Vale ressaltar que não se trata de nova despesa ou financiamento, apenas uma abertura de dotação orçamentária, onde os valores serão retirados da dotação atual e alocados na nova, sendo assim, é somente um ajuste contábil e que se ocasionou pela suspensão do ajuste de contas em virtude da migração de dados do sistema antigo para o novo sistema federal.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de abril de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Carla Denize Maffacioli________________________________