PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 027/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 027/2023
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL URBANO INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, para que seja apresentado o Parecer sob a ótica financeira e orçamentária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 027/2023, de autoria do Poder Executivo que tem por objetivo conceder o uso de um prédio de alvenaria de 163,50 m², localizado ao lado ímpar da Rua Dona Antoninha, nº 1.359, para a empresa Leandro Alberto Kerber Ltda. O objetivo do benefício é a consolidação da organização que atua no ramo de distribuição de mercadorias.
O prédio será utilizado para a empresa ampliar seu ramo de atuação e crescer no mercado. Atualmente possui um faturamento de R$ 853.524,54 nos últimos 12 meses. Com o uso do novo prédio poderá ampliar seu estoque e alocá-lo de forma adequada, a fim de aumentar empregos e faturamento.
A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social analisou a demanda e decidiu pela viabilidade de conceder este incentivo, Parecer nº 05/2023, de 30 de junho de 2023.
Dito isso, temos que localizamos no art. 5º, I e II da Lei Municipal nº 846/2009 o instituto e a justificativa do uso do termo da cedência de uso de prédio público, que engloba a isenção do aluguel e a cedência pelo prazo de 10 anos.
Além disso, o Executivo traz que a minuta do Contrato fará parte integrante desse projeto, o qual está de acordo com a referida Lei, alcançando as finalidades e responsabilidades da cessionária, da rescisão e afins do Município.
Por fim, o presente projeto não gera custos adicionais ao município, uma vez que o prédio de que trata o projeto de cedência já pertence à municipalidade, e sendo que tal cedência é um incentivo para que a mesma permaneça no município, gerando retorno em impostos e desta forma garantindo geração de emprego e renda em nosso município.
Portanto, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência municipal e de interesse econômico da municipalidade.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de agosto de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Marcio Dietrich Greef____________________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ___________________________________
Ver. Irineu Kohls __________________________________