PARECER DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - 001/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2020

 

EMENTA:ACRESCENTA CARGOS E ENQUADRA-OS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão para que seja apresentado o Parecer financeiro e orçamentário do referido Projeto.

 

PARECER

 

                        O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo que cria o Cargo de Diretor de Escola de Ensino Fundamental (20h) e acrescenta três cargos de Professor de Educação Infantil(25h).

 

Com relação à parte financeira, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e de acordo com a Lei nº 1385/2019 de 11 de dezembro de 2019 que versa sobre o Orçamento vigente para o Exercício de 2020, estando em conformidade com o art. 169, §1º, I e II, da Constituição Federal, o qual dispõe sobre concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal.

 

O referido projeto, está em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101 (LRF), uma vez que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como a declaração do ordenador de despesas informando que a mesma tem adequação com as normas orçamentárias, as quais encontram-se anexas à este parecer.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos financeiro e orçamentário ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolvem exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de fevereiro de 2020

Membros da Comissão de Finanças e Orçamento:

Relator: Ver. Edemar Antonio Dapper______________________________

Demais membros Ver. João Mauro Walter.___________________________

                            Ver. Milton Francisco Ludvig_________________________