PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 006/2023

 

EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a doação de terreno para a empresa Soldi Perius. A área em pauta tem 2.023,75 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR - 472. O objetivo da doação é a consolidação desta empresa que atua no ramo de construção de imóveis, fabricação de artefatos de cimento e estruturas metálicas.

Na mensagem o Município justifica que o terreno será utilizado para a empresa construir seu pavilhão industrial, focado na produção de vigas, vigotes, meio-fio, piso intertravado, grades, portões, treliças e demais estruturas metálicas, atuando assim, em toda Região Noroeste. A empresa pretende chegar ao número de 10 funcionários e, com o espaço adequado para sua produção, irá expandir o seu negócio ampliando seu faturamento e gerando retorno dos investimentos aos cofres públicos.

Assim sendo, sob o viés financeiro temos que o município alega em seu atestado de viabilidade o detalhamento de que a empresa faturou em seus últimos 12 meses R$ 78.793,37 e que o imóvel doado teria o valor agregado de R$ 16.000,00, entendendo que o retorno aos cofres públicos seria a longo prazo, precisando em 12 anos.

Houve Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico de nº 007/2023, em 02 de setembro de 2022.

Percebe-se empresa relativamente nova atuando no mercado, muito embora a Comissão no Executivo tenha dado pela viabilidade, esta iniciou seus trabalhos e rendimentos no ano de 2022.

Após requerimento desta Comissão o Executivo trouxe o balanço patrimonial da empresa de 2022 em R$ 94.146,28 líquido e a demonstração dos resultados líquidos daquele mesmo exercício em R$ 44.146,28.

Claro, constaria na Escritura cláusula de reversão como previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 846/09, o que no caso é feito por meio do art. 2º do projeto de lei.

Entende-se em caráter estritamente objetivo, como bem pontua nossa Consultoria o IGAM, que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, contudo se torna temeroso emitir parecer favorável, haja vista os valores apresentados e o cálculo de retorno, serem razoáveis e mais, o que nos salta os olhos que não podemos deixar de observar é que atualmente essa Empresa está incluída em investigação de CPI que ainda está em curso nessa casa, pensava-se em emitir parecer posterior a analise daquela Comissão, para dar segurança jurídica e financeira a essa Comissão.

No entanto, respeitando que são meras suposições e o desejo dessa Comissão de aguardar, mas os prazos regimentais não permite, essa Comissão divergindo e ao mesmo tempo insegura resolve por rejeitar a possibilidade atual de doação à Empresa, até porque veio de fora, instalou-se pouco tempo no município, entende-se que há necessidade de alcançar mais um período a empresa o fortalecimento no município e região, para remeter novo pedido de Doação, ou melhor, quem sabe o município se utilizar do instituto da concessão de uso, no primeiro momento, para posterior doação, respeitando o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

EM TEMPO: Onde se lê: "de forma favorável", leia-se "pela rejeição".

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de julho de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________

Ver. Irineu Kohls ____________________________________