PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 026/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 026/2023
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo acrescentar nos requisitos para preenchimento do cargo de Agente Sanitário, a obrigação do servidor possuir CNH categoria B.
Segundo a Administração Municipal, seria em virtude da necessidade de condução de veículo público para realização das atribuições do cargo. E, para, quando for realizado concurso, este cargo tenha os requisitos elencados de forma correta.
Ressalta-se que não há aumento de despesa é uma mera alteração de requisito de cargo para futuro profissional já estar habilitado, uma vez que permanecem os demais requisitos do cargo, principalmente na questão do padrão de vencimento, ou seja, não apresenta demanda financeira.
Assim sendo, é preenchido de formalidade e legalidade, além disso sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, do presente projeto de lei, estando de acordo para sua deliberação por essa Casa.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de julho de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ___________________________________
Ver. Irineu Kohls __________________________________