PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 025/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 025/2023

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Visitador – 40h semanais.

A Justificativa da Autoridade Municipal, indica a necessidade da contratação temporária emergencial em vista da necessidade oriunda do Oficio 313/2023 Gab. SEDAC e Decreto Estadual nº 56.939/2023, documentos que impõe seis programas que o Município necessita aderir para continuar recebendo recursos do Estado.

Continua discorrendo o Município que entre estes 6 programas, um deles é o Primeira Infância Melhor – PIM, portanto, se quisermos ser contemplados nos programas protocolados perante o Governo Estadual, entre eles os de pavimentações (pavimenta fase – 2, turismo fase – 2), a ampliação da nossa UBS e demais recursos estaduais, precisamos nos habilitar no PIM.

Destaca-se que o projeto está de acordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto nos art. 17, § 1º, art. 20, III, "b" e § único do art. 22, sendo acostado os documentos de ordenador de despesas e o impacto financeiro e orçamentário, assim sendo, o valor do investimento no exercício será de R$ 10.793,50 e para 2024 será de R$ 19.095,23, havendo dotação orçamentária, com recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do PIAPS e PIM e a despesa com pessoal com impacto de 45,89%, tendo como medida de compensação a utilização do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Exercício Financeiro de 2022.

Diante do exposto, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, torna-se viável, o que não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, acostado

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de julho de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ___________________________________

Ver. Irineu Kohls __________________________________