PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 022/2023

 

EMENTA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a doação de terreno para a empresa HFTur Transportes Ltda. A área em pauta tem 7.811,00 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR - 472. O objetivo da doação é a consolidação desta empresa que atua no ramo de transporte coletivo de passageiros.

Na mensagem o Município justifica que o terreno será utilizado para a empresa construir seu pavilhão, garagem e oficina. Com a doação da nova área poderá implantar sua estrutura, de forma adequada, a fim de aumentar frota, empregos e faturamento.

Assim sendo, sob o viés financeiro temos que o município alega em seu atestado de viabilidade o detalhamento de que a empresa faturou em seus últimos 12 meses R$ 1.313.031,70 e que o imóvel doado teria o valor agregado de R$ 51.552,60, entendendo que o retorno aos cofres públicos seria a médio prazo, entre 05 a 06 anos.

O Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico de nº 001/2023, datado de 28 de março de 2023, será parte integrante deste projeto, conforme previsto no art. 1º, § 2º, ou seja, aprovando a futura doação à empresa. Em anexo ao projeto também trouxeram o Executivo o balanço patrimonial da empresa de 2022 em R$ 167.924,35 e a demonstração dos resultados naquele mesmo ano em R$ 323.302,33.

Ainda, percebe-se a necessidade de constará na Escritura cláusula de reversão como previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 846/09, o que no caso é feito por meio do art. 2º do projeto de lei.

Ademais, o projeto em análise, não gera custos adicionais ao município, uma vez que a própria Lei Municipal nº 846/2009, prevê em seu art. 13, que o Executivo Municipal irá utilizar de dotação orçamentária própria para tal implementação.

Entende-se em caráter estritamente objetivo, como bem pontua nossa Consultoria o IGAM, que não há nenhuma objeção ou ilegalidade. Essa Comissão segue afirmando que não constata-se impedimento legal, financeiro e tributário para o acolhimento e a tramitação do presente projeto de lei, ficando a cargo do plenário a decisão pelo interesse público.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de julho de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________

Ver. Irineu Kohls ____________________________________