PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 024/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 024/2023
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem como objetivo inserir no orçamento municipal dotação para pagamento das despesas com obrigações patronais do cargo de Auxiliar de Instrutor de Esportes.
Na mensagem o Município justifica que este cargo foi criado recentemente e necessita da correta dotação orçamentária para custeio de suas despesas.
O Crédito Adicional Especial é a inclusão de despesa no orçamento para a qual não haja dotação orçamentária específica, desde que autorizada por lei, de iniciativa do Prefeito, estando em conformidade com a CF, art. 167, V; Lei nº 4.320/1964, arts. 41, II, 42 e 43, §1º, III; observado o disposto no inciso V, do art. 75 da LOM.
Assim sendo, ao analisar o projeto é bem colocado em seus artigos 1º e 2º a dotação que será acrescida e de onde será suprido o valor, no caso de redução de dotação orçamentaria da própria pasta.
Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 03 de julho de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________
Ver. Irineu Kohls ____________________________________