PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 015/2023
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO, ACRESCENTANDO CARGOS, À LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 13 DE JULHO DE 2010, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto que tem por objetivo criar dois cargos de professor de 25h semanais.
O Executivo indica a necessidade pois não possuem mais vagas em aberto para professor de educação infantil. Neste sentido, este Projeto de Lei visa a criação de duas vagas, com o objetivo de, gradualmente, substituirmos os contratos temporários por profissionais efetivos, levando em consideração o concurso público realizado.
Assim sendo, sob o viés de questões orçamentárias e financeiras, levaram em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, (arts. 16 e 17), tendo apresentado o ordenador de despesas a declaração de valor para aportar esse acréscimo de cargos, pois segundo a declaração de despesas e recursos com o gasto pessoal a estimativa para esse ano é de R$ 61.348,35, oriundos do FUNDEB, educação infantil, a representatividade sobra a receita será de 0,41% e o impacto na folha de 45,36% indo para 45,80% nesse exercício com a nomeação e, a compensação será a utilização dos recursos do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Houve por parte dessa Comissão convocação da Diretora de Ensino Sra. Sandra Graf, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, para tratar dos pl’s 014 e 015, procedentes daquela pasta. Então, a Diretora expôs as necessidades da Educação e o quadro atual dos servidores e sanou dúvidas da Comissão e vereadores presentes. Além disso, anteriormente foi fornecido à Comissão conforme solicitado lista dos servidores na SMECDT.
Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por unanimidade resolveu exarar este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de junho de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________
Ver. Irineu Kohls ____________________________________