PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 014/2023
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO, ACRESCENTANDO CARGOS, À LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo criar dois cargos de agente educacional.
A justificativa do Executivo indica a necessidade de dois agentes educacionais, pois a EMEI possui compartilhados com outras escolas, ou seja, com a Rui Barbosa e a JM, onde estes profissionais atuam 20h semanais em cada instituição. Este compartilhamento dificulta a montagem de escala de trabalho. E, a alta demanda de trabalho faz necessário que agentes atuem além de seus horários para poder suprir as 11h de atendimento da creche, justamente por falta de profissionais. Além de que, os diversos processos seletivos que foram realizados para contratações temporárias, não foram eficientes, pois se tratando de contratação temporária, os profissionais não tem grande interesse em assumir.
Aproveitar-se-á do concurso público, neste sentido estes agentes serão efetivos e atuarão na comunidade.
Ademais, sob a ótica orçamentária e financeira trouxeram segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, arts. 16 e 17 o ordenador de despesas garantindo ter valor para aportar esse acréscimo de mais cargos, segundo a declaração de despesas e recursos com o gasto pessoal a estimativa para esse ano é de R$ 50.352,35, oriundos do FUNDEB, quadro geral, a representatividade sobra a receita será de 0,41% e o impacto na folha de 45,36% indo para 45,80% nesse exercício com a nomeação.
A Comissão convocou a Diretora de Ensino Sra. Sandra Graf, essa expôs em reunião no dia 12 de junho de 2023 as necessidades da pasta e sanou dúvidas, além disso, anteriormente foi fornecido à Comissão conforme solicitado lista dos servidores na SMECDT.
Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por unanimidade resolveu exarar este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de junho de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________
Ver. Irineu Kohls ____________________________________