PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 018/2023
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 184.000,00 (CENTO E OITENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei visa realocar os recursos das emendas impositivas, que após a apresentação de impedimentos técnicos referentes a parte das emendas, foi indicado pelo Poder Legislativo, a realocação dos recursos.
O Projeto de Lei compreende os requisitos necessários para a abertura de crédito adicional suplementar, estando sob o respaldo do art. 41, inciso I, e do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964, não apresentando, portanto, impedimento para a sua aprovação.
Além do mais, versam sobre o assunto os arts. 30, I, “b”, 41 e 75, V, da Lei Orgânica Municipal e o art. 167, V da Constituição Federal.
Assim, o Governo Municipal ao enviar o projeto de lei pedindo abertura de crédito suplementar ele precisa indicar a destinação disponível e a sua devida alocação, deparando-se na redução de valor de outra dotação, bem colocado no art. 2º do presente projeto.
Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de maio de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________
Ver. Irineu Kohls ____________________________________