PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 004/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 004/2020

 

EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, para que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

 Com vista a efetuar o convênio em apreço formado pelo projeto epigrafado, temos a aplicação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei nº 13.019/2014, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O art. 199 da Constituição prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo complementado pelo § 1º, de acordo com o qual as instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS, de acordo com princípios e diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Em consonância, a Lei nº 13.019/2014 exclui, do seu âmbito de abrangência, os convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do SUS (art. 3º, inciso IV), determinando que, nestes casos, as parcerias existentes serão formalizadas por convênios administrativos, regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (art. 84, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 13.019/2014).

Feitas estas observações, é viável a proposição.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de fevereiro de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter ________________________________