PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2023
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a contratação temporária de dois professores de educação infantil – 25h semanais.
A Justificativa da Autoridade Municipal, indica a necessidade da contratação temporária emergencial em vista de dois afastamentos de professores efetivos, um por licença maternidade e outro por licença saúde.
Destaca-se que o projeto está de acordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, disposto nos art. 17, § 1º, art. 20, III, "b" e § único do art. 22, sendo acostado os documentos de ordenador de despesas e o impacto financeiro e orçamentário, assim sendo, o valor no exercício será de R$ 51.783,06, havendo dotação orçamentária, recurso do FUNDEB- Educação Infantil e a representatividade sobre a receita será 0,19%.
Diante do exposto, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, torna-se viável, o que não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, acostado
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de maio de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel ___________________________________
Ver. Irineu Kohls __________________________________