PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 007/2023

 

EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 007/2023 tem por objetivo conceder o uso de terreno de 4.746,74 m² para a empresa E F Leidens Eireli.

Temos que a Master Aços e Ferros, teve seu início em 2020, com produção voltada ao ramo da construção civil. Atualmente está localizada em um pavilhão de 450 m², o qual recebe os incentivos do Poder Público no pagamento do aluguel deste espaço. Como a empresa está em amplo crescimento, em virtude da boa gestão e qualidade dos produtos oferecidos, necessita de um espaço mais amplo, tanto para estocagem, quanto para construção de um pavilhão novo, que permita a implantação de uma linha de produção, otimizando assim o fluxo do processo produtivo.

Ainda, a organização pretende construir, de imediato, um pavilhão de aproximadamente 600 m², com projeção de ampliação nos próximos anos e investir cerca de R$ 1.000.000,00 em máquinas e equipamentos.

Diante disso, a Comissão analisou todos os dados que a empresa E F Leidens Eireli apresentou em seu projeto e decidiu pela viabilidade da concessão de uso do terreno, conforme Parecer nº 013/2022, no anexo I do projeto.

 

Destaca-se que o levantamento topográfico e o mapa georreferenciado da área serão parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II. Além disso, trouxeram junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira, onde a empresa atualmente fatura R$ 958.370,17. Projetam mais dois empregos e estima-se que o bem imovel (terreno) se pagaria em 08 anos.

A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.

A concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

Ainda, foi solicitado conforme art. 70 do RICMSJI, dados para reforçar o impacto financeiro, em seguida respondido pela nossa Consultoria IGAM, com recomendações, assim decidido por encaminhar novamente ao Executivo Requerimento, por fim, em resposta o Município entendeu manter o projeto inicial, sem mensagem retificativa.

Diante disso, a Comissão entendeu recomendar ao Executivo para que os próximos projetos possam ter cláusula de reversão e os contratos contenham metas a serem cumpridas pelas empresas beneficiadas.

No mais entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de maio de 2023.

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

     Demais membros:   Ver. Danilo Riffel __________________________________

Ver. Irineu Kohls __________________________________