PARECER DO REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 002/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

                                                                                                   

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 002/2022

(MÉDIA)

AO PROJETO DE LEI Nº 059/2022

(Frente à Lei nº 1.538/2022)

EMENTA: “PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NA RUA FREDOLINO HAUPENTHAL. ASSIM, SENDO O CALÇAMENTO EVITA GASTOS CONSTANTES COM O PATROLAMENTO NAQUELA VIA, NÃO PROVOCARÁ POEIRAS EM EXCESSO EM ÉPOCAS DE SECA E NO PERÍODO CHUVOSO DIMINUIRÁ OS TRANSTORNOS CAUSADOS PELO BARRO E/OU ATOLEIROS, PODENDO AINDA MELHORAR O ACESSO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual média ao Projeto de Lei do Executivo, atual Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda nº 002/2022 ao Projeto de Lei nº 059/2022, atual Lei nº 1.538/2022, referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2023, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Obras e remanejar da Reserva de Contingência, com o intuito de prever a possibilidade de pavimentação de calçamento na Rua Fredolino Haupenthal, de autoria do Vereador Sr. Delcio Antonio Maldaner Welter, bancada do PDT.

O município apresentou impedimento técnico, embasado no art. 36, inciso V, alíneas “a” e “b” da Lei nº 1.526/2022 e, ainda no art. 3, alínea “j” do Decreto Municipal nº 119/2021, ou seja, alegam que a emenda original média estaria prejudicada na questão do valor, frente ao projeto da obra de cobertura de quadra, naquela praça municipal.

Analisando a apresentação do impedimento técnico, o Executivo trouxe dentro do prazo estabelecido na LDO 2022 (art. 36, § 2º, I da Lei nº 1.526/2022). E, assim o Vereador apresenta nova emenda frente ao Projeto e atual Lei nº 1.538/2022 (LOA 2023), também respeitando o prazo legal de 30 dias remanejar sua emenda.

Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do mesmo limite legal estabelecido anteriormente, apontando os prováveis investimentos, ou seja, R$ 16 mil reais, bem como os descontos da nova indicação de remanejamento da Reserva de Contingência e apresentou a viabilidade, por meio de orçamento e o detalhamento técnico do setor de engenharia municipal.

Assim, não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda impositiva individual, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar de forma unanime este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de março 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel_________________________________

                               Ver. Irineu Kohls __________________________________