PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 010/2023

 

EMENTA:ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 970, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 010/2023 que tem por objetivo alterar o art. 61, da Lei Municipal nº 970, de 13 de dezembro de 2011. A Alteração prevista visa ampliar o limite de consignação em folha de pagamento do servidor, passando de 30% para 35%. Essa possibilidade atinge os servidores que buscam créditos em instituições financeiras, ficando a critério exclusivo do servidor decidir o quanto do seu salário quer consignar.

A Administração Municipal traz que esse aumento de 5% possibilita uma maior discricionariedade ao servidor, que poderá optar por um pagamento menos extensivo, no que se refere ao quesito tempo.

Quando do estudo de novo percentual para consignação, o que deve ser observado é a instigação de endividamento pelo servidor, devendo o gestor prezar pela sobrevivência e a dignidade de seus servidores, observando o princípio da razoabilidade. Neste sentido, entende-se que a majoração em 5%, ora proposta, não fere o princípio da razoabilidade. (IGAM, 2023).

Então, a partir da análise do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 03 de abril de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

     Demais membros:   Ver. Danilo Riffel __________________________________

Ver. Irineu Kohls __________________________________