PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2023 COM A MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 002/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 008/2023

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 002/2023

 

EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.221, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS, REGIDOS PELA CLT.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei com Mensagem Retificativa.

O Projeto de Lei e Mensagem encontram-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 008/2023 e Mensagem Retificativa nº 002/2023, que tem por objetivo incluir os empregos corretos de Agentes de Saúde no respectivo plano de carreira destes servidores.

Sobre a proposição tem a intensão alterar disposições da Lei nº 1.221 de 2015, que estabelece o Plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de São José do Inhacorá, modificando empregos públicos no quadro do Município.

No parecer do IGAM entenderam que as previsões são imprecisas e conflitantes, referente a todas as vagas previstas que são de empregos públicos, tanto na Lei nº 1.221 de 2015 quanto na Lei 1.366 de 2019, sendo que na Lei nº 1.366 de 2019, existe previsão de 1 emprego em cada categoria, e a Lei de 2015, prevê 6 empregos de Agente Comunitário de Saúde e 1 emprego de Agente de Combate de Endemias.

Diante disso, o IGAM recomendou a apresentação de mensagem retificativa para o ajuste do art. 1º da proposição, bem como para definir atual redação do art. 3º da Lei nº 1221 de 2019, para especificar que está criando mais cinco empregos no quadro atual, bem como para dispor sobre o quadro de cargos em extinção do art. 2º, com nova redação, verificando se os empregos já foram de fato extintos e então estabelecer na proposição o número atual de empregos em extinção, os quais na medida que vagarem serão extintos, ou então de fato já estão extintos porque já vagaram.

Dessa forma, as Comissões encaminharam conjuntamente Requerimento ao Executivo e o mesmo trouxe Mensagem Retificativa com a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 008/2023, ou seja, trazendo a necessidade de 05 novos empregos públicos de agentes de saúde e a questão da exclusão conforme vagam os empregos de servidores com escolaridade de nível fundamental.

Portanto, a alteração se dá em virtude das trocas de informações entre o Poder Executivo e Legislativo, através de análises jurídicas, para melhor adaptar a matéria e torná-la mais clara e objetiva.

Quanto a analise a respeito do orçamento, o município possuí dotações próprias, além disso, recebe recursos financeiros do Governo Federal devido aos empregos públicos, já em atenção ao de estudo de impacto financeiro, outrossim, informam-se que não há necessidade uma vez que a EC 120/2022 traz:

 

“Art. 198. (...)

  • 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. ” (grifamos)

 

Portanto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei com a mensagem retificativa.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei na forma global com a Mensagem Retificativa.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 27 de março de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

     Demais membros:   Ver. Danilo Riffel __________________________________

Ver. Irineu Kohls __________________________________