PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 002/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2020
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EMPRESA DO RAMO DE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTO AGRÍCOLAS”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2020, de autoria do Poder Executivo que autoriza o Município a ceder imóvel urbano de propriedade do Município para empresa do ramo de Indústria de Equipamentos Agrícolas, que está legalmente constituída, conforme parecer 003/2019, da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Salientamos que, conforme o parecer técnico 04/2020, da Empresa INLEGIS Consultoria e Treinamento, o presente projeto deve observar a Lei 9.504/97, o que se faz presente pois este programa de incentivo às empresas do município já vinha ocorrendo em anos anteriores. O presente projeto foi analisado e não possui óbice legal, estando apto para ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Portanto, quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência municipal e de interesse e iniciativa do Executivo.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de fevereiro de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________
Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________
Ver. João Mauro Walter ________________________________





