COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 010/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 010/2021
EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a alteração do dispositivo da Lei Municipal nº 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 e alterações, que dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação, aos servidores públicos municipais de São José do Inhacorá. Os servidores públicos municipais recebem, mensalmente, seu vale alimentação com os devidos valores de acordo com o padrão salarial de cada funcionário bem como sua carga horária. Esse benefício foi instituído em 2014, quando ainda era intitulado como bônus alimentar, depois com revogações e alterações de Leis passou para vale alimentação, até chegar no formato atual, com cartão magnético, cumulativo, que pode ser gasto nos estabelecimentos comerciais cadastrados.
Através deste projeto, busca-se tentar desburocratizar e facilitar o uso do Vale Alimentação, onde propondo a alteração na Lei 1.349, de 26 de fevereiro de 2019 – Vale Alimentação. A alteração trata do art. 6º, visando permitir que se amplie a variedade de produtos que possam ser adquiridos, não sendo mais somente gêneros alimentícios e sim, todos os produtos de primeira necessidade, como por exemplo: alimentos, produtos de higiene, limpeza, entre outros. O próprio fato do artigo tratar de produtos de primeira necessidade veda a aquisição de quaisquer produtos químico/dependentes, como cigarro ou bebidas alcoólicas, com o valor do vale.
Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, não trata nenhuma forma de aumento de despesa, muito menos necessidade de alteração orçamentária, tendo em vista que cada funcionário continuará recebendo o mesmo valor. Dessa forma, amplia-se apenas a lista de produtos permitidos, mas em nada altera seu valor, indo também, ao encontro da lei 173/2020, a qual veda aumento de despesas até 31/12/2021.
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de março de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________