COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 010/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 010/2021

 

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ) ”.

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

 O Projeto Lei 010/2021 tem por objetivo desburocratizar e facilitar o uso do vale alimentação, onde o mesmo permite que se amplie a variedade de produtos que possam ser adquiridos, não sendo mais somente gêneros alimentícios e sim, todos os produtos de primeira necessidade permitindo mais liberdade na hora da compra.

 

Diante dos fatos, importante destacar que não haverá aumento de custos somente alteração da lei para mais liberdade na compra e facilidade para os caixas dos mercados.

Após análise do Inlegis o mesmo cita que o projeto de lei mostra-se viável do ponto de vista formal, visto ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, agente competente para iniciar o processo legislativo que disponha sobre servidor público, conforme preceitos da Constituição Federal (art. 61, § 1º, II, “c” ) e da Constituição Estadual (art. 60, II, “b” ), e sua estrutura, sendo dessa forma viável.

 

Por fim, a partir da análise de leis Municipais, da Constituição Federal estudo da Lei Complementar 173/2020, pode-se afirmar que o presente projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de março de 2021

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel_________________________________

                              Ver. Vilson Reidel_________________________________