COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 009/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 009/2021

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo a autorização de Contratações Temporárias em Razão de Excepcional Interesse Público, para contratação de mais um professor de séries iniciais, tendo em vista a necessidade de criação de mais uma turma, bem como a contratação de um professor de história 10h/semana e um professor de geografia 10h/semana, uma vez que a contratação anteriormente autorizada era para um professor apenas que assumisse as duas disciplinas. Ocorre que, tal contratação não foi possível, pela falta de habilitação de profissionais nessas áreas, necessitando desse modo, contratações específicas para cada área.

Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, em seu art. 4º menciona que, “Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento elaborado e aprovado para o exercício de 2021”. Além disso, também vai ao encontro de uma possibilidade trazida pela lei 173/2020, a qual autoriza apenas a contratação temporária para casos como este, uma vez que impossível a realização de concurso público, até que seja revogada a presente lei, bem como demonstra uma situação de excepcional e urgente interesse público, com o retorno das aulas.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de fevereiro de 2021

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________