COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 008/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 008/2021
EMENTA: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.484,24 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.484,24 (dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). O objetivo da criação do referido crédito é em virtude do pagamento das despesas com auxílio-saúde dos servidores do Poder Legislativo. Sabe-se que atualmente a empresa contratada que realiza este serviço é a Unimed e, até o momento, tem-se uma servidora da Câmara Municipal, que faz uso deste auxílio. Para tanto, é necessário que o valor descontado em folha seja alocado na dotação orçamentária correta, não causando assim, prejuízos para a servidora, para o município e nem para os demais membros desta casa que queriam aderir ao auxílio-saúde, futuramente.
Calha frisar que, os valores para essa finalidade já existem no orçamento, necessitando apenas da abertura de uma nova rubrica, com o nome correto do auxílio, pois o próprio Projeto de Lei demonstra que os valores já existem e serão somente retirados e alocados no local apropriado. Portanto, esse crédito especial não é aumento de despesa. Trata-se, somente, de uma alteração contábil.
Essa abertura de Crédito Especial, visa dar provimento legal e suporte financeiro, adequando a LDO e a LOA, no qual, através de um ajuste orçamentário busca-se adequar as mesmas com a realidade atual do município. Outrossim, conforme bem dispõe em parecer fornecido pelo INLEGIS – Consultoria e Treinamento (2021):
Diante dos fatos, importante destacar o que o crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto. Diante disso, cria um crédito especial incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. (Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso II).
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de fevereiro de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________