COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 006/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 006/2021
EMENTA: “INCLUI PROGRAMA NO PPA 2018/2021, AÇÃO NA LDO 2021 E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 90.195,96 (NOVENTA MIL CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) NA LOA 2021.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente projeto tem por objetivo a inclusão de programa no PPA 2018/2021, criação de ação na LDO 2018/2021, bem como abertura de crédito especial no valor de R$ 90.195,96 (noventa mil cento e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) na LOA 2021. O objetivo deste projeto de lei é uma adequação legal e orçamentária, tendo em vista o programa que trata o Projeto de lei 007/2021 que “Cria o Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF”, visando a contratação de dois profissionais capacitados para subsidiar tecnicamente os produtores rurais do Município.
Importante frisar que hoje, já existe um valor no orçamento para a assistência técnica, porém o que necessita ser feito é abrir uma dotação com o nome correto do programa, ou seja: Programa de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – PDAF. Portanto, esse crédito especial não caracteriza aumento de despesas, pois o valor já se encontra no orçamento de 2021, ele somente será realocado. Trata-se de uma alteração em virtude do nome do programa.
Ainda, com a criação do novo Programa, se faz necessário esse ajuste, para que todas as despesas sejam alocadas de maneira correta, não causando prejuízos para os funcionários que serão contratados, nem para o município. Os valores que já estão no orçamento serão, simplesmente, transferidos para essa nova dotação.
Essa abertura de Crédito Especial, visa dar provimento legal e suporte financeiro, adequando a LDO e a LOA, no qual, através de um ajuste orçamentário busca-se adequar as mesmas com a realidade atual do município. Outrossim, conforme bem dispõe em parecer fornecido pelo INLEGIS – Consultoria e Treinamento (2021):
Diante dos fatos, importante destacar o que o crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto. Diante disso, cria um crédito especial incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. (Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso II).
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de fevereiro de 2021
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________
Ver. Douglas Jacobi ________________________________