PARECER A MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023
EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei.
A Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente mensagem retificativa ao projeto de lei tem por objetivo aumentar o valor de repasse do vale alimentação concedido aos servidores municipais.
O Executivo traz na mensagem a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 003/2023, uma vez que, a alteração se dá em virtude de um maior reajuste no vale alimentação dos servidores municipais. O PL original concedia aumento de R$ 30,00, sendo que, com esta mensagem retificativa estarão concedendo um aumento total de R$ 50,00.
Ficando da seguinte forma:
“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:
Vencimentos Fixos Padrão Referencial |
Valor do Vale (R$) |
Até 02 Padrões |
270,00 |
02 a 04 Padrões |
260,00 |
Acima de 04 Padrões |
250,00 |
(...).”
Esse aumento sobre o valor anteriormente proposto ainda estará dentro das condições financeiras, previsto no orçamento, houve apresentação dos ordenadores de despesas, além dos impactos financeiros e orçamentários, ficando no total de R$ 600,00 para o Legislativo e R$ 75.227,76, para o Executivo.
Portanto, concluísse que há sob o viés orçamentário, financeiro e tributário legalidade no ato, da presente mensagem, a qual irá para deliberação em plenário na forma global ao projeto.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento da Mensagem Retificativa na forma global ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de fevereiro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver.Irineu Kohls __________________________________
Ver. Danilo Riffel _________________________________