PARECER A MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 001/2023

AO PROJETO DE LEI Nº 003/2023

 

EMENTA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei.

A Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente mensagem retificativa ao projeto de lei tem por objetivo aumentar o valor de repasse do vale alimentação concedido aos servidores municipais.

O Executivo traz na mensagem a necessidade de alteração no art. 1º, do Projeto de Lei nº 003/2023, uma vez que, a alteração se dá em virtude de um maior reajuste no vale alimentação dos servidores municipais. O PL original concedia aumento de R$ 30,00, sendo que, com esta mensagem retificativa estarão concedendo um aumento total de R$ 50,00.

Ficando da seguinte forma:

 

“Art. 2º O valor do vale alimentação será calculado e pago, mensalmente, de acordo com a faixa salarial de cada servidor, tendo como base os vencimentos fixos, conforme tabela a seguir:

Vencimentos Fixos

Padrão Referencial

    Valor do Vale

      (R$)

Até 02 Padrões

       270,00

02 a 04 Padrões

       260,00

Acima de 04 Padrões

       250,00

(...).”

 

Esse aumento sobre o valor anteriormente proposto ainda estará dentro das condições financeiras, previsto no orçamento, houve apresentação dos ordenadores de despesas, além dos impactos financeiros e orçamentários, ficando no total de R$ 600,00 para o Legislativo e R$ 75.227,76, para o Executivo.

Portanto, concluísse que há sob o viés orçamentário, financeiro e tributário legalidade no ato, da presente mensagem, a qual irá para deliberação em plenário na forma global ao projeto.

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento da Mensagem Retificativa na forma global ao Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 13 de fevereiro de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver.Irineu Kohls __________________________________

                               Ver. Danilo Riffel _________________________________