PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023 DO LEGISLATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2023, DO LEGISLATIVO

 

EMENTA:REVISA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo prevê a revisão dos subsídios dos Vereadores dessa Casa Legislativa.

A Constituição Federal, garante no seu art. 37, X que a revisão geral anual é direito constitucional dos servidores públicos e dos agentes políticos. Sendo, que os vereadores recebem a sua remuneração por meio do chamado subsídio, conforme art. 39 §4º da Carta Magna.

Importante destacar que, a Revisão Geral Anual visa à reposição da perda inflacionária, com a finalidade de acompanhar o poder aquisitivo da moeda. Sua característica de generalidade se traduz em direito dos servidores públicos e dos agentes políticos, eletivos ou não.

Os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara foram fixados pela Lei Municipal nº 1.423/2020, de 25 de agosto de 2020, pelos vereadores da última legislatura e antes das eleições municipais, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade.

Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus vencimentos, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos índices inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais, que no caso é 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) com base na inflação acumulada no ano de 2022 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

No mesmo sentido salienta-se, que também o Projeto trouxe o ordenador de despesas e seu devido impacto financeiro e orçamentário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de fevereiro de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver. Irineu Kohls __________________________________