PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 DO LEGISLATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DO LEGISLATIVO

 

EMENTA: REVISA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo prever a revisão e o reajuste dos servidores dessa Casa Legislativa. Na mensagem é depositado ser viável essa revisão e reajuste para os servidores do Poder Legislativo, levando-se em conta que foram adotados os mesmos índices que concederão a revisão e reajuste dos demais servidores públicos municipais.

Para tanto, a revisão dos vencimentos dos mesmos, que deverá sempre ocorrer na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos demais Servidores Públicos Municipais. A revisão sugerida tem o seu percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano de 2022, considerando como período, de janeiro a dezembro de 2022, que atingiu 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), mais aumento real de 2,07%( dois vírgula zero sete por cento), totalizando o percentual de 8% (oito por cento).

Insta salientar, que também o Projeto pode ser proposto pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua competência orçamentária e financeira, nos índices de reajuste salarial, desde que observada sua capacidade orçamentária e financeira e atentando os limites de gastos com pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Acostado ao projeto de lei nos deparamos com o impacto financeiro e a ordenação de despesas, estando em conformidade.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 10 de fevereiro de 2023.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________

Demais membros: Ver.Irineu Kohls __________________________________