PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 001/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2020

 

EMENTA: “ACRESCENTA CARGOS E ENQUADRA-OS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, para que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

 

                        O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo que cria o Cargo de Diretor de Escola de Ensino Fundamental (20h) e acrescenta três cargos de Professor de Educação Infantil(25h), alterando dessa forma o art. 33 da Lei Municipal 903/2010 inciso II e o inciso II da Lei Municipal 1302/2017 e o art. 32 da Lei Municipal 903/2010 respectivamente.

 

Efetivamente, dispõe o Art. 54 da Lei Orgânica Municipal que compete privativamente ao prefeito deflagrar o processo legislativo (Art. 54 inciso III), bem como dispor sobre a organização e o funcionamento da organização municipal (Art. 54 inciso VI).

 

O presente projeto foi analisado e não possui óbice legal, estando apto para ser apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa, pois trata-se adequações para atender com essencialidade a função diretiva da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Mario Müller e o pleno funcionamento na educação infantil do município.

                       

Portanto, quanto à constitucionalidade e legalidade, a matéria atende aos requisitos a si aplicáveis, pois versa sobre assunto de competência municipal e de interesse e iniciativa do Executivo.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolvem exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de fevereiro de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter ________________________________