PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 064/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 064/2022
EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei que tem por objetivo a doação de terreno para a empresa São José Store, em virtude de crescimento da organização, necessitando está maior espaço para constituir um centro de armazenamento e distribuição.
A empresa objetiva a construção de um amplo e moderno centro de distribuição, que terá inicialmente um prédio pré-moldado de 700 m², possibilitando a construção de quatro docas de carga e descarga e amplo pátio para manobra de caminhões dos mais variados tamanhos. Essa estrutura contemplará imediatamente mais cinco colaboradores, sendo ampliada de forma gradativa de acordo com o novo volume de vendas.
Para que essa estrutura cumpra seu papel, é necessário que seja instalada nas proximidades do prédio hoje já concluído, com isso a logística interna dos colaboradores também será de fácil acesso e melhor organização. Neste sentido o Conselho Municipal de Desenvolvimento analisou o projeto apresentado pela São José Store e decidiu pela viabilidade de doação do terreno urbano nº 04, constante na Matrícula nº 20.503, do Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio/RS, com área de 2.672,61 m², na área industrial de Ponte Alta.
Calha frisar que, o projeto em análise está de acordo com toda questão orçamentária, tributária ou financeira uma vez que, não trata nenhuma forma de aumento de despesa, muito menos necessidade de alteração orçamentária, bem como tendo em vista que tal concessão de benefício, advém de um Projeto já em desenvolvimento em anos anteriores, por meio da Lei Municipal 846/2009.
Importante destacar desse modo, que o projeto em análise está de acordo também, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 846/2009, a institui “a Política de Incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, visando à instalação e/ou ampliação de indústrias de qualquer natureza e/ou estabelecimentos comerciais, no Município de São José do Inhacorá, disciplinada por esta Lei, tanto para utilização de áreas do Município, para o uso de prédios da municipalidade ou que vierem a ser locados para tal finalidade”.
É o que frisa a Empresa INLEGIS “somente no caso do concessionário atribuir ao terreno destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir a cláusula resolutória é que perderá as benfeitorias que houver feito no imóvel.”
Ainda, pode-se afirmar que tal doação, não trará nenhum aumento de despesa ao Município, apenas poderá incrementar a economia local, bem como que a implantação fiscal da referida empresa já aconteceu e esta gerando tributos aos cofres do Município de São José do Inhacorá, segundo atestado trazido após questionamento da COFT, de que segue:
A empresa atualmente possui um faturamento de R$ 590.000,00, gerando seis empregos diretos e um diarista. Com a doação da nova área, projetam-se, de forma imediata, mais cinco empregos e um gradativo aumento no faturamento.
Estudo de impacto fiscal
Com base nos números de faturamento até o presente momento, em relação ao ano de 2022, estima-se um valor adicionado fiscal – VAF em torno de R$ 170.880,00. Aplicando-se o atual índice de retorno de ICMS para o ano de 2022, significaria um retorno direto de R$ 3.930,00/ano. Com base neste valor, estima-se que o benefício concedido em relação ao retorno e a estimativa de reajuste do bem pagar-se-á no período de 10 anos.
Estudo Social
Em análise aos dados oficiais da empresa constam cadastrados seis empregados, todos morados do Município de São José do Inhacorá e um diarista. Ambos têm a base do sustento familiar oriundo deste vinculo empregatício. Tanto o retorno financeiro como os empregos oportunizados corroboram totalmente os objetivos do programa de incentivo (Lei Municipal nº 846, de 15 de setembro de 2009 e alterações).
Estudo de impacto indireto
Além do retorno financeiro direto aos cofres públicos, a organização em questão possui seus empregados, estes que reinvestem sua renda em nossa comunidade. São exemplos as compras feitas pela família, os pagamentos de tributos como: IPVA, ICMS, IPTU... Tais fatores são de forma mais subjetiva, mas merecem total atenção, pois se trata da conclusão dos objetivos de um incentivo a uma empresa, onde um bem doado a um CNPJ passa a gerar qualidade de vida a diversos CPFs. (GRIFO NOSSO).
Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de dezembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________
Ver. Eliete Beatriz Haupenthal ______________________