PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 063/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 063/2022

 

EMENTA: “Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O parecer tem por objeto Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de profissionais na área de educação. Com a presente mensagem emitem o pedido de contratação temporária para os cargos de: Professores de Séries Iniciais, Professores de Educação Infantil, Professor de Língua Inglesa, Professor de Artes, Professor de Geografia, Professor de História, Agente Educacional, Instrutor de Línguas-Libras; Professor de Música, Professor de Educação Física e um Pedagogo Escolar para atuar na Gestão da SMECDT.

Sabe-se também que, através das Leis Municipais nº 1.435, de 2021 e 1.444, de 2021 e demais legislações posteriores que autorizavam contratar, por prazo determinado, professores, agentes e instrutores, tiveram sua vigência encerrada neste fim de 2022. Surge então a necessidade de realização de novos contratos.

O Contrato de que trata o presente projeto será de caráter temporário, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo em caso de necessidade, igualmente poderão rescindir antes do prazo estabelecido por ambas as partes, sendo que o mesmo contém prazo estabelecido para fazê-lo.

Em relação à questão orçamentária e financeira será custeado pelos recursos do FUNDEB e MDE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, ou seja, há previsão orçamentária, além disso, observou-se o que prevê o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que junto ao projeto foi apresentado o ordenador de despesa e o estudo do impacto financeiro para o gasto com pessoal, assim, o que se estima que poderá haver o incremento de R$ 1.093.660,43, na forma global com o professor de português mais 10h do Projeto de Lei nº 062/2022.

Portanto, a partir da analise não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, de 09 de dezembro de 2022.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Danilo Riffel ________________________________

 

Ver. (a) Eliete Beatriz Haupenthal____________________