PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 053/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 053/2022

 

 

EMENTA: “Altera a Lei Municipal nº 1.519, de 09 de agosto de 2022, que autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 053/2022 que tem por objetivo alterar o anexo II, da Lei Municipal nº 1.519, de 09 de agosto de 2022. Esta alteração visa corrigir um erro técnico onde o terreno demarcado no anexo deve ser alterado. Ressalta-se que em nada muda o teor da norma municipal.  

Observa-se que fora confeccionado por engenheiro do Município o levantamento topográfico e o georreferenciamento demarcando a área dita como correta para a concessão de uso da empresa beneficiada por lei anterior, ou seja, uma correção técnica.

Para tanto não há questões orçamentárias e financeiras abarcadas, entende-se assim que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de setembro de 2022.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________