PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 050/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 050/2022
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar contrato de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos com a Associação Hospitalar Boa Vista e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei que tem por objetivo a autorização para realização de contrato com a Associação Hospitalar Boa Vista, de Boa Vista do Buricá/RS, visando a prestação de procedimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos de traumatologia.
Sabe-se que desde o mês de junho há um contrato em vigor com a Associação Hospitalar Boa Vista para os pequenos procedimentos, as chamadas exéreses. Agora, o que leva a Administração Municipal a solicitar a aprovação desta Lei, é justamente a ampliação desta prestação de serviços, inserindo também os procedimentos cirúrgicos, neste caso, especificamente de traumatologia, visando alocar os serviços em uma única Lei Municipal.
A transferência de recursos financeiros do Município ao hospital, visando à execução de pequenos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, ocorrerá através da formalização do instrumento de um contrato de prestação e serviço, conforme minuta em anexo, sendo custeado por meio de serviços de terceiro - Pessoa Jurídica e não por meio de subvenção social, disposto no art. 2º do projeto. Segundo a Administração ocasionará uma economia financeira em cada procedimento.
Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de setembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Vera. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________