PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 054/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 054/2022
EMENTA: “Autoriza a concessão de uso de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei tem por objetivo conceder o uso do terreno de 2.558,85 m² para a empresa MK Solution.
O Executivo aponta que a MK é uma empresa puramente inhacorense, com jovens empreendedores, buscando seu lugar no ramo empresarial. Mesmo com poucos anos de existência, a organização mostra seu potencial, pois o faturamento desta, de 2020 para 2021, cresceu 526%, com grandes projeções para fechar o ano de 2022 novamente com muitos avanços.
Como o atual espaço já não está mais comportando a produção, os sócios proprietários procuraram o Governo, solicitando um terreno para que assim possam construir sua planta de acordo e projetando o crescimento futuro.
Segundo o Conselho órgão deliberativo e fiscalizador, analisou todos os dados que a organização apresentou em seu novo projeto e decidiu pela viabilidade da concessão de uso do terreno. Foi analisado o faturamento, bem como, o grande rol de clientes que a empresa já atende, incluindo grandes multinacionais, e o levantamento topográfico da área será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo II.
A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizar a doação.
O INLEGIS, traz a distinção da concessão de uso pois “é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.”
Diante disso, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento legal, financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, de 22 setembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Eliete Haupenthal_____________________________