PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 052/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 052/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 052/2022 que tem por objetivo revogar a doação de terreno realizada para a Agropecuária Guth e realizar nova doação de terreno em outra localização para futura instalação da empresa.

A nova doação consiste no terreno de 3.063,00 m², situado ao lado par da Rua Dona Antoninha, esquina com a Estrada AM – 9115.  A empresa irá instalar uma nova unidade, favorecendo o recebimento e a distribuição das mercadorias, possibilitando ampliar seu mix de produtos pela capacidade de armazenamento ser mais estruturada.

Importante destacar que em caso de não cumprimento por parte da empresa, dos requisitos firmados pelo contrato no prazo de 10 anos, haverá a possibilidade de reversão do bem, para o Poder Público (art. 4º da Lei nº 846/2009).

O projeto em análise, não gera custos adicionais ao município e, a própria Lei Municipal nº 846/2009, prevê em seu art. 13, que o Executivo Municipal irá utilizar de dotação orçamentária própria para tal implementação.

Ainda, o parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será parte integrante da presente Lei, na forma de anexo único, art. 1, § 1º do projeto.

 

Por tal fato e partir da análise do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de setembro de 2022.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________