PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022 COM A MENSAGEM RETIFICATIVA E EMENDA MODIFICATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022

EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 04/2022

 

EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei e de Mensagem Retificativa e de iniciativa do Legislativo Emenda.

O Projeto de Lei, a Mensagem e a Emenda encontram-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e a Mensagem disciplina sobre a alteração em virtude de aperfeiçoamento da norma, melhorando seu entendimento e corrigindo alguns equívocos referentes a erros de digitação. Já, a Emenda versa sobre os procedimentos e prazos dos impedimentos de ordem técnica das emendas impositivas.

A Administração Municipal, podemos afirmar que respeitou os ditames legais e o rito da elaboração, audiência pública e a conclusão do seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como posterior retificação, mas principalmente o que rege a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Já essa Comissão responsável pela análise do Projeto, protocolado em 26/08/22, posteriormente recebido o Calculo Atuarial 2022 para compor e anexar ao presente projeto, emitiu-se o seu parecer de admissibilidade em 05 de setembro de 2022 e a Comissão da CCJ em 12 de setembro emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade.

Essa Comissão realizou recomendações ao Executivo em 14 de setembro de 2022, diante disso, o Executivo respondeu por meio de Mensagem Retificativa, 04/2022 data de 16 de setembro de 2022, protocolado nesta Casa Legislativa em 19 de setembro de 2022, trazendo correções de datas e aperfeiçoando o projeto, para alcançar as demandas de Executivo e Legislativo, frente às normas que regem as leis orçamentárias.

Seguindo, realizou-se audiência publica por meio da nossa Comissão nesta Casa Legislativa em 19 de setembro de 2022, às 19 horas, com debate, transmissão ao vivo, no Plenário, contando com a presença dos membros dessa Comissão, o Presidente e servidoras dessa Casa Legislativa e do Executivo, presença do Prefeito e Secretários da Administração, Fazenda e Contadora, com apresentação de sugestões.

Assim sendo, em reunião ordinária dessa comissão analisando o projeto percebeu-se a necessidade de apresentar emenda na questão a respeito dos impedimentos de ordem técnica, em conformidade com a Lei Orgânica art. 71, §§ 5º e 6º, acrescendo na LDO o cronograma, procedimentos e prazos, para serem alcançados por ambos os Poderes Executivo e Legislativo para a viabilização das emendas impositivas individuais e de bancadas.

Recebe por fim essa emissão de parecer final, uma vez que essa Comissão é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.

Portanto, através da análise do Projeto, da Mensagem Retificativa e Emenda Modificativa, e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação do Projeto de Lei de forma global com a sua mensagem retificativa, emenda, bem como o Calculo Atuarial junto dos anexos, englobando assim todos os assuntos.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de setembro de 2022.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

 

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

 

Vera. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________