PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022 COM A MENSAGEM RETIFICATIVA E EMENDA MODIFICATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 046/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 04/2022
EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei e de Mensagem Retificativa e de iniciativa do Legislativo Emenda.
O Projeto de Lei, a Mensagem e a Emenda encontram-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e a Mensagem disciplina sobre a alteração em virtude de aperfeiçoamento da norma, melhorando seu entendimento e corrigindo alguns equívocos referentes a erros de digitação. Já, a Emenda versa sobre os procedimentos e prazos dos impedimentos de ordem técnica das emendas impositivas.
A Administração Municipal, podemos afirmar que respeitou os ditames legais e o rito da elaboração, audiência pública e a conclusão do seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como posterior retificação, mas principalmente o que rege a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Já essa Comissão responsável pela análise do Projeto, protocolado em 26/08/22, posteriormente recebido o Calculo Atuarial 2022 para compor e anexar ao presente projeto, emitiu-se o seu parecer de admissibilidade em 05 de setembro de 2022 e a Comissão da CCJ em 12 de setembro emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade.
Essa Comissão realizou recomendações ao Executivo em 14 de setembro de 2022, diante disso, o Executivo respondeu por meio de Mensagem Retificativa, 04/2022 data de 16 de setembro de 2022, protocolado nesta Casa Legislativa em 19 de setembro de 2022, trazendo correções de datas e aperfeiçoando o projeto, para alcançar as demandas de Executivo e Legislativo, frente às normas que regem as leis orçamentárias.
Seguindo, realizou-se audiência publica por meio da nossa Comissão nesta Casa Legislativa em 19 de setembro de 2022, às 19 horas, com debate, transmissão ao vivo, no Plenário, contando com a presença dos membros dessa Comissão, o Presidente e servidoras dessa Casa Legislativa e do Executivo, presença do Prefeito e Secretários da Administração, Fazenda e Contadora, com apresentação de sugestões.
Assim sendo, em reunião ordinária dessa comissão analisando o projeto percebeu-se a necessidade de apresentar emenda na questão a respeito dos impedimentos de ordem técnica, em conformidade com a Lei Orgânica art. 71, §§ 5º e 6º, acrescendo na LDO o cronograma, procedimentos e prazos, para serem alcançados por ambos os Poderes Executivo e Legislativo para a viabilização das emendas impositivas individuais e de bancadas.
Recebe por fim essa emissão de parecer final, uma vez que essa Comissão é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.
Portanto, através da análise do Projeto, da Mensagem Retificativa e Emenda Modificativa, e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação do Projeto de Lei de forma global com a sua mensagem retificativa, emenda, bem como o Calculo Atuarial junto dos anexos, englobando assim todos os assuntos.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de setembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Vera. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________