VOTO CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 044/2022

VOTO CONTRÁRIO EM SEPARADO AO PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 044/2022

 

 

EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”

 

 

 

PARECER

 

            O presente projeto de iniciativa do Poder Executivo, está nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, o qual tem por objetivo a doação de terreno para a empresa CDH Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda. A área em pauta tem 5.737,50 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR - 472. O objetivo da doação é a consolidação desta empresa que atua no ramo de fabricação e distribuição de esquadrias de metal.

            O Executivo traz que o terreno será utilizado para a CDH construir seu pavilhão industrial, focado na produção destas esquadrias com finalidade destinada à construção civil. Também serão comercializados outros materiais, todos eles voltados para o ramo de construção. A empresa iniciará com 03 funcionários.

Porém, importante mencionar que, tal projeto precisa estar em conformidade também, com a Lei Municipal nº 846/2009, que instituiu a Política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no município.

            O INLEGIS em seu parecer orientou pela Concessão de Uso. Sabe-se que a empresa constituiu CNPJ a pouco mais que um mês, que para o inicio dos trabalhos e que não haverá necessidade de toda a área, por hora. Ainda, foi realizado visita por alguns vereadores junto do empresário ao local, o terreno é de um declive.

Diante desses dados, buscou-se junto a Administração por meio de Requerimento dessa Comissão a ideia de reverter em concessão de uso e talvez o desmembramento do terreno, ou outro imóvel para a instalação, mas diante da resposta da Administração seguem com o projeto inicial.

Portanto, o Presidente e relator e outro membro foram pelo parecer favorável, não que seria em desacordo em uma nova empresa se instalar nesse município, mas da forma como se procedeu é que se entende diverso, por isso decido exarar voto em separado contrário ao projeto na forma inicial.  

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de setembro de 2022.

 

 

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Eliete Beatriz Haupenthal

Membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação