PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 044/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 044/2022
EMENTA: “Autoriza a doação de terreno urbano para a instalação de empresa no Município de São José do Inhacorá e dá outras providências.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 044/2022 que tem por objetivo a doação de terreno para a empresa CDH Imobiliária, Indústria e Comércio Ltda. A área em pauta tem 5.737,50 m², para melhor compreensão, localiza-se as margens da BR - 472. O objetivo da doação é a consolidação desta empresa que atua no ramo de fabricação e distribuição de esquadrias de metal.
Na mensagem do Executivo é trazido de que o terreno será utilizado para a CDH construir seu pavilhão industrial, focado na produção destas esquadrias com finalidade destinada à construção civil. Também serão comercializados outros materiais, todos eles voltados para o ramo de construção. A empresa iniciará com 03 funcionários e, com o espaço adequado para sua produção, irá expandir o seu negócio ampliando seu quadro de colaboradores e, consequentemente o retorno dos investimentos aos cofres públicos.
Porém, importante mencionar que, tal projeto precisa estar em conformidade também, com a Lei Municipal nº 846/2009, que instituiu a Política de incentivo à instalação de novas indústrias e/ou estabelecimentos comerciais no município.
Então, a partir da análise das presentes leis, pode-se afirmar que tal projeto não encontra nenhum óbice legal, uma vez que em sua própria redação (art. 2º), prevê a necessidade da observância da lei municipal em comento, bem como da previsão de cláusula de reversão, para que, caso não forem cumpridos os quesitos contemplados no mencionado documento legal, o imóvel retorne ao Poder Público.
Portanto, a partir da analise não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de setembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel________________________________