COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 005/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2021

 

EMENTA: “AUTORIZA O PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA NO MUNICÍPIO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo autorizar o pagamento de locação de prédio para instalação de indústrias no Município, prédio este, de 105 m², (cento e cinco metros quadrados) situado à Rua Amandio Jahn, nº 818, AP: 3, matrícula nº 15.481, nesta cidade, de propriedade de Nilza Luzia Jahn, inscrita no CPF nº 003.184.050-75, para a empresa MK Indústria de Máquinas Ltda; inscrita no CNPJ nº 36.878.380/0001-09, pelo valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, através de contrato específico. A empresa protocolou o pedido, seguiu os trâmites legais e o Processo foi encaminhado para a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, a qual emitiu o parecer favorável, no sentido do Município subsidiar o pagamento do imóvel usado pela respectiva empresa, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prorrogação.

Sob a ótica orçamentária, financeira e de tributação, pode-se afirmar que o presente Projeto de Lei, não encontra nenhum óbice legal, tendo em vista que tal concessão de benefício de locação, advém de um Projeto já em desenvolvimento em anos anteriores, por meio da Lei Municipal nº 846/2009.

Importante destacar desse modo, que o projeto em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei Municipal nº 846/2009, a qual institui “a Política de Incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município, visando à instalação e/ou ampliação de indústrias de qualquer natureza e/ou estabelecimentos comerciais, no Município de São José do Inhacorá, disciplinada por esta Lei, tanto para utilização de áreas do Município, para o uso de prédios da municipalidade ou que vierem a ser locados para tal finalidade”.

Calha frisar também que, o próprio Projeto de Lei traz algumas contrapartidas da empresa beneficiária para o pagamento do referido benefício, bem como a previsão já em lei, de dotações orçamentárias próprias para aplicação das despesas desta, conforme se visualiza a seguir:

 

Art. 2º. Para que se cumpra a concessão do benefício municipal de pagamento de aluguel serão adotados os seguintes critérios a serem cumpridos pela empresa, em contrapartida ao pagamento de aluguel:

I - capacidade de geração de empregos diretos ou indiretos e geração de renda;

II - faturamento anual e projeção de crescimento;

III - capacidade de geração de tributos que, direta ou indiretamente, retornem ao erário municipal, compatível com o benefício recebido (viabilidade econômica);

IV - efeito multiplicador sobre as demais empresas e setores da economia do município;

V - alcance social da empresa na economia local.

[...]

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Tais recomendações e necessidades apontadas acima, estão devidamente localizadas e exigidas no presente projeto de Lei, bem como no Parecer da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de São José do Inhacorá/RS (Parecer nº 009/2020), em anexo ao mesmo. Por tal fato, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 08 de fevereiro de 2021

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________