PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022 E EMENDA MODIFICATIVA 01/2022
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 045/2022
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022
EMENTA: “Autoriza Contratação Temporária em razão de excepcional interesse público.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 045/2022 o Projeto de Lei que visa autorizar a contratação temporária de Enfermeiro – 40 horas semanais. A necessidade desta contratação se dá pelas diversas ações inovadoras projetadas para a área da saúde.
Atualmente, o Executivo tem um contrato temporário de Enfermeira de 20h semanais, este irá vencer no inicio de novembro.
O Contrato de que trata o presente projeto será de caráter temporário, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo Aditivo em caso de necessidade, igualmente poderão rescindir antes do prazo estabelecido por ambas as partes, sendo que o mesmo contém prazo estabelecido para fazê-lo.
Em relação à questão orçamentária e financeira será custeado pelo recurso livre, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, há previsão orçamentária, além disso, observou-se o que prevê o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que junto ao projeto foi apresentado o ordenador de despesa e o estudo do impacto financeiro para o gasto com pessoal, assim, o que se estima que poderá haver o incremento de R$ 26.914,60 ainda esse ano e já para o próximo exercício financeiro o valor previsto será de R$ 98.632,48.
Entretanto, estando sob a análise desta Comissão conforme art. 189, II e art. 187, IV, resolveu-se trazer emenda modificativa, para a questão que envolve a temporalidade da contratação, para 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, observando não adentrar na reserva do Chefe do Executivo. Ainda, não necessitando apresentar essa Comissão o impacto financeiro, uma vez que será a menor o valor do previsto e trazido pelo Executivo.
Portanto, a partir da analise não apresenta nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário, o presente projeto de lei na forma global ccom a emenda, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei e Emenda Modificativa.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, de 05 de setembro de 2022.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________
Ver. Danilo Riffel ________________________________
Ver. Eliete Beatriz Haupenthal_______________________